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11 fev, 2025

Criação de comissão parlamentar para recuperação fiscal da FURB será votada nesta terça-feira na Câmara

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Um requerimento que propõe a criação de uma Comissão Temporária para a recuperação fiscal-orçamentária da FURB está na pauta da Câmara de Vereadores de Blumenau nesta terça-feira, 11. A proposta, de autoria do vereador e vice-presidente da Casa, Diego Nasato (NOVO), é formar uma comissão para analisar, debater e estruturar um plano de recuperação fiscal-orçamentária para a FURB, com foco na regularização de seus débitos previdenciários junto ao ISSBLU e demais compromissos financeiros. O requerimento já conta com 14 assinaturas e precisa da maioria simples dos vereadores para ser aprovado.

O vereador autor assinala que existem ativos cerca de R$ 93,3 milhões em parcelamentos de débitos da universidade com o ISSBLU, que estão sendo parcelados desde 2022. Diego Nasato recorda que só no ano passado a Câmara teve que autorizar o parcelamento de mais de R$ 33 milhões, e que essa é a hora de enfrentar o problema. “A intenção é colocar todas as partes interessadas, a comunidade, o Poder Executivo e os integrantes da FURB para estabelecer um plano de contingenciamento com prazo definido a fim de sanear as contas da universidade”.

De acordo com o texto do requerimento, a Comissão buscará compreender a real situação econômica da instituição, promovendo reuniões com os vereadores envolvidos, bem como ouvindo especialistas, gestores da universidade e demais partes interessadas. Também prevê que serão realizados estudos técnicos e propostas de ações concretas para viabilizar a sustentabilidade financeira da FURB, garantindo que a universidade possa continuar cumprindo seu papel essencial no ensino superior e no desenvolvimento regional. O documento ainda aponta que a Comissão trabalhará de forma colaborativa, mobilizando o Legislativo, o Executivo municipal e demais entidades, a fim de encontrar soluções eficazes e viáveis para essa questão.

A Comissão será composta por 5 membros, sendo um deles o vereador autor, e as demais vagas distribuídas conforme a proporcionalidade partidária. O prazo para os trabalhos será de 90 dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, para a conclusão das atividades e apresentação do relatório final.

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