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6 fev, 2026

Prefeitura de Blumenau lança programa Facilita ITBI com parcelamento e condições especiais

Contribuintes de Blumenau têm até o dia 27 de fevereiro para aderir ao programa Facilita ITBI, instituído pela Lei Complementar 1.669/2025. A iniciativa permite o pagamento facilitado e o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 10 vezes, com entrada de 30% do valor total do imposto e saldo parcelado em até nove vezes. Um dos principais diferenciais do programa é a possibilidade do contribuinte efetuar o registro do imóvel após a quitação da primeira parcela. As informações estão no link https://www.blumenau.sc.gov.br/governo/secretaria-de-gestao-financeira/pagina/downloads-sefaz

“O Facilita ITBI foi pensado para facilitar a transferência de propriedade de imóveis, sobretudo casos com negociações realizadas há algum tempo. Ao permitirmos que o cidadão leve o imóvel ao registro logo após o pagamento da primeira parcela, estamos garantindo segurança jurídica ao proprietário de forma imediata, sem que ele precise esperar meses para concluir o processo. É uma oportunidade única de regularização com condições que cabem no bolso do contribuinte”, explica a secretária da Fazenda, Laura Gehrke.

Outro ponto de destaque do programa é a base de cálculo para fins de tributação. Os casos que aderirem ao programa terão como ponto de partida de análise o valor estipulado no contrato. Os casos de transações ocorridas há mais de 6 meses com relação à data de adesão ao programa terão reajuste pelo INPC acumulado entre a data da assinatura e a adesão ao benefício. A adesão ao Facilita ITBI não impede que a Prefeitura adote os procedimentos de fiscalização previstos em lei quando ficarem constatadas divergências de informações e valores.

A abertura do processo deve ser feita exclusivamente via e-mail: [email protected]. De acordo com a Instrução Normativa 45/2026, os interessados devem anexar a seguinte documentação:

• Requerimento padrão (conforme Anexo I da IN 45)

• Matrícula atualizada do imóvel

• Contrato de compra e venda assinado

• Comprovação de construção (quando for o caso)

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