
Um cliente que sofreu múltiplas fraturas no rosto após tentar separar uma briga no estacionamento de uma casa noturna será indenizado em R$ 15 mil por danos morais, em Blumenau. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca e ainda cabe recurso. O caso aconteceu na madrugada de 24 de março de 2019. Segundo o processo, o homem deixava uma festa quando viu uma mulher agredindo uma amiga e tentou interromper a confusão. Nesse momento, afirmou ter sido atacado por dois seguranças do estabelecimento.
De acordo com os autos, ele foi atingido por socos, chutes e spray de pimenta. As agressões causaram perda de consciência, fraturas na face e necessidade de cirurgia reconstrutiva. A defesa da casa noturna alegou que o cliente teria participado de uma briga generalizada iniciada por terceiros. Também sustentou que os seguranças apenas atuaram para conter o tumulto e que o serviço era prestado por empresa terceirizada.
A Justiça rejeitou os argumentos e reconheceu falha na prestação do serviço. Na sentença, o magistrado destacou que a casa noturna tem obrigação de garantir a segurança dos frequentadores, inclusive nas áreas de estacionamento destinadas aos clientes. A decisão também apontou que a terceirização da equipe de segurança não afasta a responsabilidade do estabelecimento perante o consumidor.
Para fixar o valor da indenização, o juízo levou em conta a gravidade das lesões, a cirurgia e o período em que o cliente ficou afastado das atividades. Os pedidos de danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação de sequela permanente e de despesas futuras.