
Relacionamento durou nove meses e o homem contratou vários empréstimos no nome da ex-companheira após o término em Blumenau. Conforme os valores eram liberados pelas instituições financeiras, o homem transferia a quantia para a conta dele, sem autorização. A mulher pediu a devolução dos valores e a indenização por danos morais. A comarca de Blumenau reconheceu o direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais. As duas partes recorreram da decisão. Para o relator, embora o prejuízo patrimonial tenha ficado demonstrado e deva ser ressarcido, não houve provas suficientes de violação aos direitos dela que justificassem a indenização por danos morais. Mas o recurso do homem não foi reconhecido. Ele terá que pagar R$ 88 mil por empréstimos no nome dela.