
A medida faz parte do aperfeiçoamento das ações de vigilância e fiscalização aduaneira na região de fronteira, com foco no enfrentamento ao contrabando, descaminho e outros ilícitos transfronteiriços. O objetivo é proporcionar maior eficiência às atividades de controle, sem comprometer a regularidade dos serviços de transporte de passageiros.
A partir de 1º de agosto de 2026, os veículos abrangidos pela norma deverão seguir um trajeto previamente definido dentro do município, passando em frente à sede da Alfândega da Receita Federal. (A nova rota está detalhada na ilustração abaixo.)
O percurso permitirá que, quando necessário, os ônibus sejam direcionados a uma área adequada para a realização de procedimentos de fiscalização.
O descumprimento das determinações previstas na referida Portaria sujeita o infrator às penalidades e às demais medidas cabíveis previstas na legislação aduaneira.
As abordagens poderão incluir a verificação de passageiros, bagagens, encomendas e documentos, conforme previsto na legislação aduaneira. Quando não houver determinação de parada, os veículos seguirão normalmente seu itinerário em direção à BR-277 e aos respectivos destinos.
A Portaria reforça as atribuições da Receita Federal na Zona de Vigilância Aduaneira da faixa de fronteira e não altera as competências dos órgãos responsáveis pelo trânsito, transporte e regulação do setor.