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15 jan, 2026

Mesas na calçada: conheça as regras de ocupação de espaços públicos em Blumenau

Blumenau tem explorado cada vez mais o conceito de cidade viva, onde espaços públicos se tornam locais de convivência social, com áreas urbanas dinâmicas e atrativas. Um exemplo disso é a Rua Curt Hering, que atualmente concentra restaurantes com mesas na calçada, proporcionando ambientes convidativos para moradores e turistas.

A prática é regulamentada pela Lei Complementar 1.391/2021, que autoriza, de forma temporária e organizada, a chamada expansão comercial para áreas públicas, como calçadas e praças. “Essa ideia vai muito além de ampliar o número de mesas e cadeiras de um estabelecimento. Trata-se de estímulo a uma cidade mais humana, acolhedora e inteligente – que combina movimentação econômica com qualidade de vida para a população”, explica o secretário de Planejamento Urbano, Daniel Maffezzolli. 

Atualmente, 36 estabelecimentos possuem alvará para expansão, localizados essencialmente na região central, que concentra um movimento mais intenso de pessoas e atividades culturais. Mas a autorização para uso de áreas públicas não é automática. Ela depende de análise técnica e de regras específicas, garantindo o equilíbrio entre atividade econômica, mobilidade urbana e acessibilidade. 

A legislação municipal estabelece critérios objetivos para a ocupação das calçadas, como:
– manutenção de faixa mínima de 1,20m para circulação de pedestres, respeitando normas de acessibilidade;
– afastamento mínimo de 15 cm do meio-fio para mesas, cadeiras e sombreiros, ou estruturas similares;
– uso restrito ao horário autorizado em alvará e apenas dos equipamentos previamente estabelecidos;
– ocupação limitada à frente do próprio estabelecimento, coibindo avanços indevidos.

O município atua de forma orientativa e corretiva, acompanhando o cumprimento dos alvarás concedidos. Quando são identificadas irregularidades, os proprietários são notificados pela equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano. Se não fizeram as adequações necessárias, podem sofrer as sanções administrativas previstas em lei. 

Caso a população identifique descumprimentos dessas regras, o setor de fiscalização da Prefeitura pode ser acionado pela Ouvidoria do Município, no 156. Denúncias observadas aos fins de semana devem ser registradas no próximo dia útil.

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