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30 abr, 2026

Prazo para regularizar o título de eleitor termina em uma semana

Os eleitores que pretendem votar nas eleições de outubro têm até a próxima quarta-feira, dia 6 de maio, para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral. Este prazo deve ser observado por quem quer tirar o primeiro título de eleitor, regularizar o documento, cadastrar biometria, transferir o domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais.

A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores.

Para resolver as pendências, o eleitor pode acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela plataforma, é possível enviar os documentos solicitados para cada tipo de serviço e acompanhar o andamento da solicitação.

O eleitor também pode procurar os cartórios eleitorais ou postos de atendimento presenciais em todo o país. Em Blumenau, o atendimento acontece na Praça Victor Konder, no Centro da cidade. Agende o atendimento aqui.

Regularização

Para verificar se o título está regular, é possível acessar a página do TSE na internet e clicar no menu Consultas. Em seguida, basta clicar em Situação do Título. O passo a passo para a regularização será indicado pelo sistema eletrônico.

Cancelamento

O prazo de regularização também deve ser seguido por quem teve o título cancelado por deixar de votar por três eleições seguidas (três turnos consecutivos) e não justificou ausência.

Além de não conseguir votar nas eleições de outubro, a manutenção do cancelamento pode causar diversas restrições para o cidadão, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público depois de ser aprovado em concurso.

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e quem tem mais de 70. Depois de completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do primeiro título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

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