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8 dez, 2025

Prefeito sanciona lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos em Blumenau

O prefeito de Blumenau, Egidio Ferrari (PL), sancionou nesta sexta-feira, dia 5, o Projeto de Lei 9.324, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos nas vias urbanas da cidade. A nova legislação passa a valer nesta sexta-feira e atualiza as regras municipais em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Resolução Contran 996/2023, estabelecendo diretrizes claras para circulação, segurança, fiscalização e penalidades.

A lei disciplina o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e áreas de pedestres, detalhando critérios específicos conforme o tipo de veículo.

“Esta lei representa um avanço importante para Blumenau. Temos visto a crescente presença desse tipo de veículos nas nossas ruas e foi fundamental organizar essa convivência para garantir mais segurança e harmonia no trânsito”, aponta o prefeito Egidio Ferrari.

Regras de circulação

Os ciclomotores passam a ter circulação proibida em vias de trânsito rápido. Também fica vedada a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. O deslocamento deve ocorrer exclusivamente na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, sempre pela faixa da direita. Esses veículos precisam ser registrados e emplacados, e seus condutores devem possuir habilitação (CNH).

As bicicletas elétricas devem circular prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Onde não houver estrutura cicloviária, o deslocamento deve ocorrer pelo acostamento; na ausência dele, o ciclista pode utilizar a via, à direita da faixa de rolamento. Para atravessar áreas de pedestres, o condutor deve descer da bicicleta e empurrá-la. A idade mínima para condução é de 16 anos (possuindo autorização ou estando na presença do responsável), e o uso de capacete é recomendado.

Equipamentos como patinetes elétricos e similares — com até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h — devem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas. Na falta dessas estruturas, utilizam o acostamento e, na ausência dele, a via à direita. É proibida a circulação em vias com limite superior a 40 km/h. Nas áreas de calçada compartilhada, o limite de velocidade é de 6 km/h. A idade mínima para condução também é de 16 anos (com responsável), com recomendação de uso de capacete.

A nova legislação reforça normas de segurança e conduta para todos os equipamentos, proibindo trafegar na contramão, utilizar fones de ouvido ou manusear o celular durante a condução. Ainda determina que o condutor mantenha ambas as mãos no guidão, exceto quando for necessário sinalizar, e veta o transporte de animais ou cargas que não estejam em compartimentos adequados. Além disso, fica proibida qualquer adaptação que aumente a potência ou a velocidade dos veículos além dos limites permitidos.

Para o secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos, a aprovação da lei é um passo importante no avanço da segurança viária. “Ao regulamentar o uso desses veículos leves, estamos ampliando a proteção aos pedestres e estabelecendo regras que beneficiam toda a população. Nosso objetivo é promover uma mobilidade mais moderna, sustentável e responsável, sempre priorizando a segurança e o respeito entre todos que utilizam o espaço público”.

Estacionamento

Ciclomotores: devem ser estacionados apenas em vagas regulamentadas, sendo proibido o estacionamento em calçadas.
Bicicletas elétricas: podem ser estacionadas em locais que não comprometam a circulação de pedestres ou o trânsito.
Autopropelidos (patinetes elétricos): devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.

Fiscalização

A lei prevê ainda procedimentos específicos de fiscalização, remoção e regularização dos veículos, em alinhamento com o CTB, reforçando o papel da Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), na ordenação da mobilidade urbana.

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