
Com a assinatura do novo secretário de Serviços Urbanos, Jociel Junkes, a Prefeitura anunciou a anulação do pregão eletrônico para a contratação da empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas urbanizadas, espaços e vias públicas, contrato estimado em mais de R$ 30 milhões, valor que poderia baixar na tomada de preços.
Onze empresas se inscreveram para participar do processo, mas nove foram desabilitadas, e, das duas que sobraram, uma estava sendo questionada, o que poderia fazer com que apenas uma apresentasse a proposta financeira e, por consequência, vencesse o certame. Entre as empresas que foram desabilitadas está a que presta o serviço atualmente, a Ecosystem.
“Tal circunstância, por si só, já demanda especial cautela por parte da Administração, por comprometer a efetiva disputa e a obtenção da proposta mais vantajosa. Todavia, a análise técnica e jurídica aprofundada do instrumento convocatório revelou situação ainda mais gravosa”, diz o ato de anulação do edital.
Entre os questionamentos apontados estão exigências técnicas e operacionais que extrapolariam o necessário ao atendimento do interesse público, especialmente no que se refere à aglutinação de serviços distintos em um único objeto; imposição de requisitos técnicos e operacionais de elevada especificidade; e exigência de estrutura logística e tecnológica altamente complexa.
Há um entendimento de que, embora as “diretrizes tenham sido inicialmente concebidas com o propósito de ganho de eficiência administrativa”, “a modelagem adotada acabou por restringir indevidamente o universo de potenciais licitantes, comprometendo a ampla competitividade do certame”.
Outro problema detectado é a inclusão do item referente à limpeza mecanizada de bocas de lobo com caminhão combinado (hidrojato/sugador/inspetor).
“Constatou-se que a inclusão do mencionado item se revela tecnicamente inadequada e juridicamente irregular, por múltiplos fundamentos que corroboram, de forma inequívoca, a conclusão pela invalidade do certame”, aponta o documento, alegando ausência de respaldo no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e nos Documentos de Formalização da Demanda (DFDs), “que não contemplaram a necessidade de contratação do referido serviço”.
Entendeu-se, neste ponto, que a incompatibilidade técnica entre o objeto principal da licitação — voltado à limpeza urbana rotineira e manutenção de áreas públicas — e o serviço de limpeza mecanizada de bocas de lobo, que se insere no âmbito da manutenção de infraestrutura de drenagem urbana, trata-se de “atividades com naturezas operacionais, logísticas e tecnológicas absolutamente distintas, cuja unificação em um único contrato compromete a coerência do objeto licitado.”
Outro ponto apontado diz respeito à restrição indevida à competitividade, uma vez que o Edital passou a exigir, como condição de habilitação técnico-operacional, a comprovação de experiência específica na execução do referido serviço especializado, com peso econômico aproximado de 14,24% do objeto total, excluindo do certame empresas plenamente capacitadas para executar a maior parte dos serviços licitados (limpeza urbana), mas que não operam com equipamentos altamente especializados de drenagem,
“Diante desse cenário, conclui-se que a irregularidade identificada não se limita a aspecto pontual do edital, mas evidencia vício estrutural na concepção do objeto licitado, reforçando a impossibilidade de saneamento do procedimento sem a sua integral reformulação”, aponta a prefeitura.
“No caso concreto, restou demonstrado que as exigências editalícias contribuíram diretamente para a redução significativa de licitantes habilitados; o modelo adotado não se mostrou adequado para garantir competição efetiva; eventual correção demandaria reformulação substancial do Termo de Referência e do próprio objeto licitado”, declarando que, nesse contexto, não se está diante de vício meramente formal ou passível de saneamento, mas de ilegalidade estrutural do procedimento, que compromete a sua própria validade.
Com isso, a administração municipal entende necessário reavaliar o escopo da contratação, redimensionar o objeto licitado, adequar as exigências técnicas à realidade do mercado, assegurando assim maior competitividade e eficiência na futura contratação.