
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma mulher tem direito a receber parte de um prêmio milionário da Mega-Sena, em Blumenau. A decisão envolve o concurso nº 2486, realizado em 31 de maio de 2022, quando um bolão com 42 cotas levou sozinho R$ 117,5 milhões. A mulher entrou na Justiça alegando que mantinha com um homem um acordo verbal para fazer apostas em conjunto e dividir uma eventual premiação. Segundo ela, a combinação era simples: se o bilhete fosse premiado, o valor seria repartido. O homem negou e afirmou que fazia apostas individualmente.
O caso foi analisado inicialmente pela 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que reconheceu em parte o pedido da autora. As duas partes recorreram ao TJSC.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Civil considerou que o conjunto de provas indicava a existência do acordo. Foram levadas em conta mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, áudios trocados, depoimentos de testemunhas e pagamentos feitos à mulher após o sorteio. A mulher, no entanto, não receberá metade do valor do prêmio. O TJSC fixou a condenação em R$ 1.294.491,32, valor correspondente ao que havia sido pedido inicialmente no processo. Quantias já pagas pelo réu deverão ser descontadas na fase de cumprimento de sentença.
O homem também foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão foi unânime.