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24 jun, 2026

Procuradoria da Câmara indica à CCJ rejeição do projeto de iniciativa popular que garantiria dois trabalhadores nos ônibus de Blumenau

A Procuradoria da Câmara de Blumenau emitiu parecer jurídico apontando possível ilegalidade no Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que propõe a obrigatoriedade de dois operadores em cada veículo do transporte coletivo urbano e cria a função de agente de bordo. O projeto contou com a assinatura de 17 mil pessoas.

De acordo com o parecer, a proposta trata de aspectos relacionados à organização e à gestão do serviço público de transporte coletivo, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Poder Executivo Municipal. Por esse motivo, a Procuradoria entende que o projeto apresenta vício de iniciativa, o que pode comprometer sua constitucionalidade e legalidade.

O parecer ressalta ainda que o fato de a proposta ter sido apresentada por iniciativa popular não afasta as limitações legais previstas para matérias de competência exclusiva do Executivo.

O presidente do sindicato da categoria, o Sindetranscol, Osni Schmitz, reclamou da falta de diálogo com o Executivo, responsável pelo projeto aprovado no final do ano passado, que acabou com a obrigatoriedade da presença do segundo trabalhador nos ônibus da cidade.

O vereador Adriano Pereira (PT) pediu vistas, para tentar apresentar um relatório paralelo e ganhar tempo para, em menos de dois dias, garantir uma conversa com o prefeito Egidio Ferrari. Na próxima quinta-feira, será feita uma reunião extraordinária da CCJ para voltar a debater o tema.

Caso a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) entenda pela continuidade da tramitação — o que é difícil —, a Procuradoria recomenda a adoção de diligências para a conferência das assinaturas que acompanham o projeto. Entre as sugestões está a realização de consulta ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para verificar a viabilidade de cooperação institucional nesse processo.

O documento também aponta que, caso a validação das assinaturas se mostre juridicamente ou materialmente inviável, poderá ser avaliada a apresentação de proposta com conteúdo semelhante por iniciativa do próprio Poder Legislativo.

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