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3 dez, 2024

Fiscalização de ciclomotores e bicicletas elétricas é intensificada a partir desta segunda, dia 2

A partir desta segunda-feira, dia 2, a Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT), intensificará a fiscalização de ciclomotores e bicicletas elétricas em conformidade com as exigências da Resolução 996/23. Esta medida tem como objetivo garantir a segurança viária na cidade.

A Resolução 996/23 estabelece um prazo, entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, para que os proprietários de ciclomotores apresentem os documentos necessários ao Detran para obter registro e licenciamento. Durante este período, não serão exigidos habilitação, documentação do veículo ou equipamentos obrigatórios. No entanto, a SMTT orienta que a circulação desses veículos ocorra preferencialmente nas ciclofaixas e ciclovias, em baixa velocidade, respeitando sempre a preferência dos pedestres.

A circulação de ciclomotores entre veículos é uma prática perigosa e proibida pelo CTB. De acordo com o secretário da SMTT, Fábio Campos, o artigo 57 estipula que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, ou no bordo direito da pista quando não houver acostamento ou faixa própria. “A circulação de ciclomotores nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas é proibida pelo CTB. Infelizmente, a regra não está sendo seguida por inúmeros condutores desses equipamentos, por isso, vamos intensificar a fiscalização. Inicialmente, os condutores serão orientados; em casos de reincidência, o veículo será removido ao pátio conforme o artigo 271 do CTB. A nossa prioridade é a segurança viária e a proteção à vida. A fiscalização tem como objetivo garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos”, afirma Campos.

Se houver desobediência à ordem, o veículo poderá ser recolhido ao depósito, especialmente quando houver risco à fluidez do trânsito, à segurança viária ou à boa ordem administrativa, conforme o artigo 269, § 1º, do CTB.

Rota de Lazer

Durante a Rota do Lazer, apenas a circulação de patinetes será permitida devido à presença de crianças e animais de estimação. Os agentes de trânsito orientarão os usuários sobre a proibição e os convidarão a sair da área caso estejam utilizando ciclomotores elétricos. Em caso de desobediência, o veículo será removido ao pátio, conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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