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27 jan, 2025

Lei aprovada na Câmara de Blumenau institui política municipal para pessoas com fibromialgia

Já é lei em Blumenau a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. Sancionada em agosto de 2024, a Lei Ordinária Nº 9574/2024 teve origem na Câmara de Vereadores através de um projeto de lei de autoria da vereadora Silmara Miguel (PSD).

A fibromialgia é uma doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante, que atinge cerca de 2,5% da população mundial. A nova lei visa fortalecer a atenção primaria à saúde, de modo a permitir o diagnóstico correto e o cuidado integral da pessoa com fibromialgia.

A vereadora autora explica que o projeto surgiu a partir de um pedido de representantes da Associação de Fibromialgia e Amigos de Blumenau (AFABLU), que compartilharam com ela os diversos desafios que eles possuem. “Eles nos colocaram a necessidade que havia de instaurar políticas públicas em Blumenau em prol da pessoa com fibromialgia por meio de lei e eu tive o privilégio de apresentar o projeto com esse objetivo”.

A parlamentar também assinala que terá uma reunião com o novo secretário municipal de Saúde para tratar da regulamentação dessa lei e possíveis avanços para atender a essas pessoas.

A presidente da AFABLU, Janaina do Amaral Batalha, salienta que a lei já em vigor “garante o comprometimento do munícipio com os pacientes que acessam as unidades de saúde buscando tratamento, e o reconhecimento que as limitações causadas por essa doença interferem diretamente na qualidade de vida dessas pessoas”.

O que diz a lei

De acordo com a lei, pessoa com fibromialgia é aquela que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina.

A legislação prevê as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Blumenau, como:

– o atendimento multidisciplinar;

– a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

– a disseminação de informações relativas a fibromialgia e suas implicações;

– o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com fibromialgia e a seus familiares;

– o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, entre outras.

A lei em vigor ainda aponta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para a realização de pesquisas e para a manutenção e funcionamento de centros de referência para o tratamento da fibromialgia. 

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